190/11.7GCVVD.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Na aferição das exigências de prevenção especial, nenhum impedimento legal existe
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Na aferição das exigências de prevenção especial, nenhum impedimento legal existe
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova e a impugnação ampla
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A opção legislativa processual penal é uma opção metódica que centra
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Objectivamente, a negligência não prescinde da imputação do resultado à conduta
Relator: SANDRA FERREIRA
I – No processo sumário quando o Mº Pº não promove, mesmo que
Relator: MARIA JOSÉ GUERRA
1 - A impugnação ampla da matéria de facto não visa a realização
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. No crime de violência doméstica o tipo objetivo tem por referência
Relator: ARTUR VARGUES
I - O limite superior da pena é o da culpa do agente
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido
Relator: HELENA LAMAS
1. Não é excessiva a pena de 4 anos e 8 meses
Relator: JÚLIO PINTO
I- As conversas mantidas com o arguido, após a constituição como tal
Relator: ARTUR VARGUES
I- A pena tem de corresponder às expectativas da comunidade. Daí para
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Perante pena abstracta compósita alternativa (prisão ou multa), impõe-se sempre
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I – Sendo a arguida delinquente primária e atendendo ao percurso de vida
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se um destinatário normal, perante o teor do ato e das
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A aplicação, não obrigatória, da norma inscrita no n.º 2
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: CACILDA SENA
I - Não tendo o assistente invocado, no recurso interposto da sentença do
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - As razões que podem dar lugar ao reenvio para outra forma