22/07.0GACUB.E1
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. Na tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma
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Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. Na tarefa da valoração da prova exige-se ao julgador uma
Relator: PROENÇA DA COSTA
1. O arguido tem o direito a não se auto-incriminar; não
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A detenção dos objectos furtados pelo arguido não permite inferir, sem
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - Das agravantes do crime de fraude fiscal qualificada, constantes do art
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. O Tribunal a quo aproveitou-se, contra a arguida, da informação
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Com este dever [dever de fundamentação das decisões judiciais] pretende-se
Relator: CARLA FRANCISCO
- Em caso de desproporcionalidade manifesta na fixação da pena ou de necessidade
Relator: SANDRA FERREIRA
1. Atento o disposto no art. 295º do CC, o princípio contido
Relator: SÉRGIO CORVACHO
- A pena concreta resulta da medida da necessidade de tutela dos bens
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - A relação conjugal que no caso presente existia entre o homicida
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A prescrição do procedimento criminal traduz-se numa renúncia por parte
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - Não é sindicável pelo tribunal de recurso o segmento da prova
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Mantem-se atual (cfr artigos 445ºnº3 e 446º nº3, do CPP
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
1. A impugnação da matéria de facto perante o tribunal da Relação
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Na impugnação da matéria de facto não basta que o recorrente
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Devem beneficiar do regime penal especial para jovens delinquentes os arguidos jovens