228/17.4GAVNO.E1
Relator: ALBERTO BORGES
-A análise crítica das provas, tal como consta da fundamentação da decisão
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Relator: ALBERTO BORGES
-A análise crítica das provas, tal como consta da fundamentação da decisão
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I -Para o preenchimento dos elementos típicos do crime de ameaça é
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Integra o conceito de “relação familiar” da al. b) do nº
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I - Se a conduta de cedência de haxixe a menor de quinze
Relator: JOÃO AMARO
I - Reunidos os pressupostos processualmente exigidos para a respetiva produção, as declarações
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Conforme resulta de todo o exposto na sentença recorrida e agora
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – O circunstancialismo dos factos, a apropriação de um boné, sem uso
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - A diversidade de idades e as diferenças verificadas entre as condutas
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Para que se altere a matéria de facto, com base em
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I – Os arguidos, que se associaram, para, por período indeterminado, praticarem furtos
Relator: ANTÓNIO CLEMENTE LIMA
I – No âmbito da prevenção geral, avulta, com relevo essencial, a vertente
Relator: MARTINHO CARDOSO
I – Na impugnação da matéria de facto não basta que o recorrente
Relator: ALBERTO BORGES
I – Um relatório de avaliação psicológica apresentado pelo arguido não constitui perícia
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Para que se conclua estar perante conduta prevalentemente orientada por propósitos
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
Estando em causa a detenção de uma navalha com 11 cm de
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Para os comportamentos previstos no art. 99º-A, nº 2 da
Relator: BELMIRO ANDRADE
1.Livre convicção e dúvida razoável limitam-se e completam-se reciprocamente, obedecendo
Relator: MARTINHO CARDOSO
1. Não tendo o tribunal apurado a situação económica do demandante cível
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.As finalidades de punição reconduzem-se, nos termos do artigo 40.º