31/12.8PAACB.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
medida em que a tal pena acessória tem em vista sobretudo prevenir a perigosidade do agente, revelada na gravidade do facto praticado; 2.- O grau de ilicitude e perigosidade
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Relator: BELMIRO ANDRADE
medida em que a tal pena acessória tem em vista sobretudo prevenir a perigosidade do agente, revelada na gravidade do facto praticado; 2.- O grau de ilicitude e perigosidade
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
finalidade a atingir, neste caso, é mais restrita, porquanto visa sobretudo prevenir a perigosidade do agente, não obstante também ter um efeito de prevenção geral. A graduação da medida concreta ... conteúdo, não apenas de intimidação, da generalidade, mas, também, de defesa contra a perigosidade individual
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Nas circunstâncias do caso, verificando-se, designadamente, uma TAS de 1
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo o recorrente dado o mínimo cumprimento ao ónus de