1798/06.8TAAVR.C1
Relator: GABRIEL CATARINO
pena de multa pondera-se a antijuridicidade do facto e a culpabilidade do agente para, em seguida, se ponderarem as concretas e reais condições económicas do apenado
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Relator: GABRIEL CATARINO
pena de multa pondera-se a antijuridicidade do facto e a culpabilidade do agente para, em seguida, se ponderarem as concretas e reais condições económicas do apenado
Relator: BELMIRO ANDRADE
acessória tem em vista sobretudo prevenir a perigosidade do agente, revelada na gravidade do facto praticado; 2.- O grau de ilicitude e perigosidade do agente revelam-se acima de tudo ... alcoolemia de que o arguido é portador; 3.- Consequentemente a medida aplicada em concreto, muito próxima do limite mínimo da respetiva moldura, a condutor
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Nas circunstâncias do caso, verificando-se, designadamente, uma TAS de 1
Relator: FRANCISCO XAVIER
Sumário [artigo 663º, n.º 7, do Código de Processo Civil] Nos
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
.A determinação da medida das penas é efectuada de acordo com critérios
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGIÁRIO
- é destituída de sentido a nomeação de acompanhante e a sujeição da
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Em processo de promoção e protecção, justifica-se prolongar a medida
Relator: MATA RIBEIRO
1 – A nulidade da sentença a que se alude no artº 668º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
1. Não tendo o recorrente dado o mínimo cumprimento ao ónus de