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27/09.7PFEVR.E1
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Nas circunstâncias do caso, verificando-se, designadamente, uma TAS de 1
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Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Nas circunstâncias do caso, verificando-se, designadamente, uma TAS de 1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGIÁRIO
- é destituída de sentido a nomeação de acompanhante e a sujeição da
Relator: GABRIEL CATARINO
1. Na individualização judicial da pena, o juiz deve atender a diversos