PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 12/1959
Relator: FURTADO DOS SANTOS
objectos quando se trate de facto criminoso e na medida em que, tais causas interessam a prova daquele facto, hipoteses em que as conveniencias do segredo profissional cedem perante
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Relator: FURTADO DOS SANTOS
objectos quando se trate de facto criminoso e na medida em que, tais causas interessam a prova daquele facto, hipoteses em que as conveniencias do segredo profissional cedem perante
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que