PGR-CC
Parecer n.º 8/1991
Relator: FERREIRA RAMOS
pelo Ministerio Publico, por qualquer parente do menor, ou pela pessoa a cuja guarda ele esteja confiado, de facto ou de direito, podendo o tribunal decretar, em qualquer altura
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Relator: FERREIRA RAMOS
pelo Ministerio Publico, por qualquer parente do menor, ou pela pessoa a cuja guarda ele esteja confiado, de facto ou de direito, podendo o tribunal decretar, em qualquer altura
Relator: FURTADO DOS SANTOS
medico não podera recusar-se a depor em processo penal salvo se a pessoa assistida puder incorrer em responsabilidade penal; 3 - Não e condição daquele depoimento a autorização da Ordem ... falar, regulados no artigo 7 do Decreto-Lei n 32171, referem-se as provas pessoais - testemunhal e por declarações - por parte dos medicos; 5 - O artigo 26, paragrafo
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - No ambito dos acidentes de viação, o legislador impõe aos estabelecimentos