TRG
1223/19.4T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A figura da representação aparente, consagrada no art. 30º do Regime
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
I- A figura da representação aparente, consagrada no art. 30º do Regime
Relator: JORGE SANTOS
“I – É designada por “representação aparente” a relação em que um sujeito
Relator: ANABELA TENREIRO
I- Tendo a seguradora conferido à sociedade mediadora, poderes para, em seu
Relator: JOSÉ AMARAL
Tendo o autor entregue a um mediador de seguros certa quantia destinada
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A. afirmar que determinada empresa é mediadora de seguros
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A relação contratual de mediação de seguros legitima o mediador a