1970/17.5T8STR-A.E1
Relator: SILVA RATO
contratos de seguro, e o de aconselhar, de modo correcto e pormenorizado sobre a modalidade de contrato de seguro mais conveniente à transferência de risco. IV - A actividade do mediador
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Relator: SILVA RATO
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Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Uma cláusula de proteção jurídica que se encontre prevista para a cobertura
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Num contrato de mediação imobiliária, em regra, a remuneração do mediador
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O Dec.Lei n.º 72/2008, de 16 de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Como tem vindo a ser entendido pela jurisprudência do STJ, mostra
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que o mediador tenha direito à remuneração não é necessário que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que a autora, como mediadora imobiliária, tenha direito à remuneração não
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando