1803/22.0T8STR.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 – O julgamento factual não dispensa uma pré figuração do litígio abrangente
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 – O julgamento factual não dispensa uma pré figuração do litígio abrangente
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
Uma cláusula de proteção jurídica que se encontre prevista para a cobertura
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Num contrato de mediação imobiliária, em regra, a remuneração do mediador
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O Dec.Lei n.º 72/2008, de 16 de
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. Como tem vindo a ser entendido pela jurisprudência do STJ, mostra
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Constitui pressuposto do direito à remuneração do mediador à luz do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que a autora, como mediadora imobiliária, tenha direito à remuneração não
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1 - O mediador de seguros é um intermediário comercial, imparcial, cuja actividade