292391/11.7YPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 – O julgamento factual não dispensa uma pré figuração do litígio abrangente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Num contrato de mediação imobiliária, em regra, a remuneração do mediador
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - No contrato de mediação imobiliária a regra é a de que
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O Dec.Lei n.º 72/2008, de 16 de
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Constitui pressuposto do direito à remuneração do mediador à luz do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que o mediador tenha direito à remuneração não é necessário que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que a autora, como mediadora imobiliária, tenha direito à remuneração não
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando