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292391/11.7YPRT.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Num contrato de mediação imobiliária, em regra, a remuneração do mediador
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
Sumário (do relator): I – O Dec.Lei n.º 72/2008, de 16 de
Relator: SILVA RATO
I - No dizer da definição plasmada na alínea c), do art.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Constitui pressuposto do direito à remuneração do mediador à luz do
Relator: FELIZARDO PAIVA.
I – Dos artºs 2º, 30º e 31º do Regime Jurídico do Contrato
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando