TRE
1803/22.0T8STR.E1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 – O julgamento factual não dispensa uma pré figuração do litígio abrangente
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 – O julgamento factual não dispensa uma pré figuração do litígio abrangente
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Num contrato de mediação imobiliária, em regra, a remuneração do mediador
Relator: SILVA RATO
I - No dizer da definição plasmada na alínea c), do art.º
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Constitui pressuposto do direito à remuneração do mediador à luz do
Relator: FELIZARDO PAIVA.
I – Dos artºs 2º, 30º e 31º do Regime Jurídico do Contrato
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que o mediador tenha direito à remuneração não é necessário que
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Para que a autora, como mediadora imobiliária, tenha direito à remuneração não