TRC
253/07.3TBSVV.C1
Relator: FERNANDO MONTEIRO
estes, de contratos de seguro. 2.- O contrato de mediação é um contrato atípico, regulado pelas suas cláusulas contratuais, pelo apoio do D.L. nº 388/91, de 10.10, revogado pelo
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Relator: FERNANDO MONTEIRO
estes, de contratos de seguro. 2.- O contrato de mediação é um contrato atípico, regulado pelas suas cláusulas contratuais, pelo apoio do D.L. nº 388/91, de 10.10, revogado pelo
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Deve ser qualificado como contrato de mediação imobiliária o contrato em
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Constitui pressuposto do direito à remuneração do mediador à luz do
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando