TRG
3340/25.2T8BRG-A.G1
Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
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Relator: CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA
Na interpretação das peças processuais devem observar-se os critérios impostos pelos
Relator: HELENA BOLIEIRO
Sumário (elaborado pela relatora): I- No inventário em consequência de divórcio, a
Relator: FONTE RAMOS
1.- Para efeitos do art.º 1388º, n.º 1, do CPC
Relator: RUI MACHADO E MOURA
A validade do contrato promessa de partilha dos bens comuns do casal
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Se a A., na petição inicial, alegou facto principal, essencial para
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Nos termos do artº 1410º, nº 1, do C. Civ., o