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  1. TRCcitado por 3só sumário

    28/22.0GCLRA.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    mesma acção, sem prejuízo de a lei admitir o preenchimento do tipo com uma conduta única, e, dada a sua composição ‘poliédrica’, umas vezes de resultado, outras de mera actividade ... conduta violenta se traduza numa lesão grave ou num tratamento cruel ou brutal. VI – A violência doméstica não deve ser entendida como o mero somatório das acções violentas, típicas