TRCcitado por 3só sumário
28/22.0GCLRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
mesma acção, sem prejuízo de a lei admitir o preenchimento do tipo com uma conduta única, e, dada a sua composição ‘poliédrica’, umas vezes de resultado, outras de mera actividade ... conduta violenta se traduza numa lesão grave ou num tratamento cruel ou brutal. VI – A violência doméstica não deve ser entendida como o mero somatório das acções violentas, típicas