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18/08.5GDODM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - A “tunnel vision” das entidades investigatórias e instrutórias – a atenção exclusiva
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I – A inexistência de coabitação entre o arguido e o seu filho
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A figura jurídica do “crime de trato sucessivo” não se aplica
Relator: FERNANDO MONTERROSO
Do acórdão I - O Direito tem também uma função conformadora da sociedade