1328/18.9T9VFX.G1
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
sendo o mesmo admissível se dele não constar a descrição da conduta típica (com os seus elementos objectivos e subjectivos) com a indicação das disposições legais violadas ou indicação
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Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
sendo o mesmo admissível se dele não constar a descrição da conduta típica (com os seus elementos objectivos e subjectivos) com a indicação das disposições legais violadas ou indicação
Relator: HELENA BOLIEIRO
causa a satisfação de uma necessidade básica do ser humano, que não deve ser objecto de qualquer limitação com fundamento nas necessidades educativas que possam ser detectadas. XIII – Não ... mãos), provoca elevada perturbação psíquica e humilhação, como efetivamente aconteceu, com relevância típica para o crime de maus tratos, porque atentatória do bens jurídicos dignidade pessoal e saúde psíquica
Relator: AUSENDA GONÇALVES
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I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
Relator: FÁTIMA BERNARDES
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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A gravidade (objectiva e subjectiva) de uma situação de privação de liberdade
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora a lei actualmente vigente não exija, para a verificação do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação das expressões, por arguido-marido a vítima-mulher, «tu
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – São maus tratos psíquicos, para os efeitos do disposto no art