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  1. TRCcitado por 2

    61/17.3JAGRD.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Casa do MJ, mesmo após a maioridade, por ser uma jovem em perigo, com processo de promoção e protecção pendente, deve ser considerada, para efeitos do tipo incriminador do artigo ... causa a satisfação de uma necessidade básica do ser humano, que não deve ser objecto de qualquer limitação com fundamento nas necessidades educativas que possam ser detectadas. XIII – Não