61/17.3JAGRD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
termos previstos no artigo 358.º, n.º 1 do CPP, sob pena de nulidade do acórdão, nos termos cominados pelo artigo 379.º, n.º 1, alínea ... mental da vítima e conduz à degradação da sua dignidade pessoal. VI – Os actos praticados pelo agressor, que podem ser de várias espécies, são considerados na sua integração num comportamento