61/17.3JAGRD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
afirmação, feita no acórdão recorrido, de que a arguida actuou sabendo ser consequência necessária da sua conduta a humilhação e sofrimento psíquico das ofendidas, já está logicamente contida na afirmação ... expectável que adoptasse uma conduta pedagogicamente adequada, dando uma resposta consentânea com as necessidades afectivas, psicológicas e educacionais que o ofendido DM revelava na ocasião dos factos, sem pôr