61/17.3JAGRD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
Casa do MJ, mesmo após a maioridade, por ser uma jovem em perigo, com processo de promoção e protecção pendente, deve ser considerada, para efeitos do tipo incriminador do artigo ... aquela arguida que, como consequência necessária da sua conduta, humilhava a ofendida AF, de forma reiterada, à frente das restantes crianças e jovens da instituição. XII – Como refere o tribunal