83/14.6GAMCD.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
critério de definição da unidade ou pluralidade de infracções e se entre os factos medeia um largo hiato temporal encontra-se comprometida a unificação das condutas. VII – Sendo as condutas ... factualidade provada, praticadas entre o segundo semestre do ano de 1986 e 7/04/2004 e, novamente, entre Maio de 2013 e o dia 13/3/2014, existe um longo hiato temporal no qual