121/15.5GAVFL.G1
Relator: JORGE BISPO
liberdade sexual, reside no facto de o tipo legal prever e punir condutas perpetradas por quem afirme e atue, dos mais diversos modos, um domínio, uma subjugação, sobre a pessoa
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Relator: JORGE BISPO
liberdade sexual, reside no facto de o tipo legal prever e punir condutas perpetradas por quem afirme e atue, dos mais diversos modos, um domínio, uma subjugação, sobre a pessoa
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
equilibrada, pacífica e apaziguadora. IV – Assim meras referências ao facto de o arguido ter apelidado a Assistente de “burra” por diversas vezes, sem o conseguir situar verdadeiramente no tempo, frequência
Relator: HELENA BOLIEIRO
ordem psíquica, psicológica e educacional que aquela ofendida revelava à data dos factos, sem pôr em causa a sua dignidade pessoal e a saúde física, psíquica e mental ... jurídicos dignidade pessoal e saúde psíquica e mental, a utilização, pela arguida RM, em diversas ocasiões, a sós e também na presença de outros utentes e funcionárias, da expressão “maneta
Relator: FÁTIMA BERNARDES
subjetivo de ilícito, exige-se o dolo (o conhecimento e vontade de praticar o facto), em qualquer das suas formas (direto, necessário ou eventual). III. A dificuldade em delimitar ... tratos», sejam eles físicos ou psíquicos, os quais se podem traduzir «em ações muito diversas, incluindo bofetadas, murros, pontapés, beliscões, empurrões, abanões, puxões de cabelo, mordeduras, compressões de partes
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O vício de insuficiência da matéria de facto a que alude
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
Relator: EDGAR VALENTE
A gravidade (objectiva e subjectiva) de uma situação de privação de liberdade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora a lei actualmente vigente não exija, para a verificação do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação das expressões, por arguido-marido a vítima-mulher, «tu
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – São maus tratos psíquicos, para os efeitos do disposto no art
Relator: MARTINHO CARDOSO
1.O art.º 2.º, n.º 4, do Código Penal