121/15.5GAVFL.G1
Relator: JORGE BISPO
jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural e complexo, visando essencialmente a defesa da integridade pessoal, nas suas vertentes física, psíquica e mental, e a proteção da dignidade
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Relator: JORGE BISPO
jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é plural e complexo, visando essencialmente a defesa da integridade pessoal, nas suas vertentes física, psíquica e mental, e a proteção da dignidade
Relator: AUSENDA GONÇALVES
para tal, tem-se exigido que se confirme uma unificação de condutas ilícitas sucessivas, essencialmente homogéneas e temporalmente próximas, presididas por uma mesma unidade resolutiva criminosa desde o início assumida
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: JOÃO AMARO
É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I – O bem jurídico protegido pelo crime de violência doméstica é a
Relator: JÚLIO PINTO
1. São subsumíveis no tipo legal de crime de violência doméstica as
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I. O bem jurídico na violência doméstica é a saúde física, psíquica
Relator: EDGAR VALENTE
A gravidade (objectiva e subjectiva) de uma situação de privação de liberdade
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Embora a lei actualmente vigente não exija, para a verificação do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A prolação das expressões, por arguido-marido a vítima-mulher, «tu
Relator: MARTINHO CARDOSO
I. – São maus tratos psíquicos, para os efeitos do disposto no art