627/17.1GDSTB.E1
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
isolado desde que, ao nível do desvalor da acção e do resultado, pela sua especial gravidade, seja apto a molestar o bem jurídico protegido. III - Pressupõe-se que o agente ... como a intensidade, o que significa que a conduta daquele que maltrata deve ser especialmente grave, devendo, ainda, incluir-se num determinado contexto social de subordinação existencial, coabitação conjugal