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  1. TRE

    258/11.0GAOLH.E1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    imitação folclórica de um sabre, fabricado, vendido e comprado para servir de elemento de decoração comummente exposto na sala das casas de alguns cidadãos, ao qual nem foi feita qualquer ... 5/2006, de 23-2 (Regime Jurídico das Armas e Munições), por ser objecto comummente destinado à prática doméstica da decoração, que é sem dúvida uma aplicação definida e faz dele