9 resultados nos descritores e sumários · 15 no texto integral

  1. TRCcitado por 2

    61/17.3JAGRD.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    Código Penal, tutela-se um bem jurídico complexo que radica na dignidade da pessoa humana, pelo que, para constituir maus tratos, a conduta do agente deve consubstanciar uma ofensa ... saúde física, psíquica ou mental da vítima e conduz à degradação da sua dignidade pessoal. VI – Os actos praticados pelo agressor, que podem ser de várias espécies, são considerados

  2. TREcitado por 1

    1/20.2GBEVR.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    emocional, que pode ser afetada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinjam a dignidade pessoal da vítima, enquanto sujeito de qualquer das relações previstas ... ofender a saúde psíquica e emocional da vítima, de modo incompatível com a sua dignidade pessoal. IV. Sendo este um crime específico, pressupõe a existência de uma dada relação entre

  3. TREcitado por 1

    40/19.6GAPSR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    menor de 14 anos de idade, desrespeitando flagrantemente a sua pessoa e a sua dignidade humana, constituindo uma humilhação da vítima, um tratamento desumano e um fator de intenso sofrimento ... para dúvidas, os limites do que é razoável, colocando em causa, isso sim, a dignidade da pessoa humana

  4. TREcitado por 1

    627/17.1GDSTB.E1

    Relator: CARLOS BERGUETE COELHO

    mental, que pode ser afectada por toda uma multiplicidade de comportamentos que atinja a dignidade da pessoa visada, seja por acção, seja por omissão. II - A ratio deste tipo ... protecção da comunidade familiar, mas sim na protecção da pessoa individual e da sua dignidade humana, incluindo os comportamentos reiterados que lesem o seu bem-estar físico, psíquico e mental

  5. TRG

    1217/19.0T9GMR.G1

    Relator: JÚLIO PINTO

    atingem o cônjuge na sua integridade física e psíquica e, mais amplamente, na sua dignidade enquanto pessoa humana, inclusive no interior do domicílio comum, com uma clara postura no sentido ... humilha. 2. Tais actos constituem uma situação de aviltamento intolerável da dignidade de qualquer pessoa e consubstanciam o quadro geral de violência, vexação e humilhação em que se traduz

  6. TRE

    79/21.1GAMTL.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    bens jurídicos protegidos são a integridade corporal, saúde física e psíquica e dignidade humana, sendo que por força da norma incriminadora apenas se acalentam condutas efetivamente maltratantes, ou seja, todas ... aquelas que ponham em causa a dignidade da pessoa humana, conduzindo à sua degradação pelos maus tratos. III- Igualmente se entende que no dito crime, como bem a proteger, desponta

  7. TRE

    733/14.4PBSTR.E1

    Relator: SÉRGIO CORVACHO

    mais das vezes, será dessa reiteração que resultará esse «algo mais» de vulneração da dignidade pessoal do agente passivo, que permite traçar a linha de separação entre o crime