61/17.3JAGRD.C1
Relator: HELENA BOLIEIRO
Código Penal, tutela-se um bem jurídico complexo que radica na dignidade da pessoa humana, pelo que, para constituir maus tratos, a conduta do agente deve consubstanciar uma ofensa ... saúde física, psíquica ou mental da vítima e conduz à degradação da sua dignidade pessoal. VI – Os actos praticados pelo agressor, que podem ser de várias espécies, são considerados