16 resultados

  1. TRCcitado por 2

    61/17.3JAGRD.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    dolo necessário, não configura alteração não substancial que, como tal, deva ser comunicada à arguida, nos termos previstos no artigo 358.º, n.º 1 do CPP, sob pena ... crime pelo qual veio a ser condenada e teve possibilidade de os contradizer. III – A afirmação, feita no acórdão recorrido, de que a arguida actuou sabendo ser consequência necessária

  2. TREcitado por 1

    40/19.6GAPSR.E1

    Relator: JOÃO AMARO

    É totalmente despida de sentido (com o devido respeito) a alegação (constante