PGR-CCsó sumário
Parecer n.º 17/1986
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
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Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Constitui actividade militar com risco agravado equiparavel as situações descritas nos tres primeiros itens do nº 2 do artigo 2º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro
Relator: LOPES ROCHA
embora essas vantagens possam presumir-se a luz do senso comum; 2 - Os eventuais riscos de deslocação e extravio de fichas arquivadas como principal obice a consagração do sistema, relevam