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  1. TRCcitado por 6

    125/06.9TTAVR.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    suscitadas pelo apelante perante o tribunal da 1ª instância, sendo-lhe vedado conhecer de matéria nova, não anteriormente proposta para discussão. II – Os recursos são instrumentais ao reexame de questões ... submetidas à apreciação dos tribunais inferiores e não servem para proferir decisões sobre matéria nova, isto é, que não tenha sido submetida à apreciação do tribunal de que se recorre