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  1. TCASsó sumário

    02827/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    erro substantivo, de errado julgamento da matéria de facto; 2. Para o tribunal superior reexaminar o errado julgamento da matéria de facto deve o recorrente indicar, expressamente, quais os concretos ... sede de impugnação judicial, actualmente, no âmbito da vigência do CPPT, cabe à Administração Fiscal assentar os pressupostos que levaram à tributação, em juízos de probabilidade, necessariamente elevada, sem exigir