TCASsó sumário
02827/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
matéria de facto fixada no probatório da sentença recorrida, não se reconduz a vício formal desta, mas sim a erro substantivo, de errado julgamento da matéria de facto; 2. Para
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Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
matéria de facto fixada no probatório da sentença recorrida, não se reconduz a vício formal desta, mas sim a erro substantivo, de errado julgamento da matéria de facto; 2. Para