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  1. TCASsó sumário

    02827/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    erro substantivo, de errado julgamento da matéria de facto; 2. Para o tribunal superior reexaminar o errado julgamento da matéria de facto deve o recorrente indicar, expressamente, quais os concretos ... como quais os elementos constantes dos autos que impunham sobre tal matéria decisão diversa da recorrida; 3. A prolixidade ou excesso de matéria discriminada no probatório da sentença recorrida