TCASsó sumário
02827/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
erro substantivo, de errado julgamento da matéria de facto; 2. Para o tribunal superior reexaminar o errado julgamento da matéria de facto deve o recorrente indicar, expressamente, quais os concretos ... como quais os elementos constantes dos autos que impunham sobre tal matéria decisão diversa da recorrida; 3. A prolixidade ou excesso de matéria discriminada no probatório da sentença recorrida