TRE
1669/23.3T8STR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A obrigação de especificação dos concretos meios probatórios que impõem decisão
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Em sede de impugnação da matéria de facto não deverá conhecer
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A 1.ª instância pode extrair ilações da matéria de facto
Relator: ANA RESENDE
I – Sendo o direito real de habitação periódica titulado por um certificado