2466/11.4TBFIG.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
18 resultados nos descritores e sumários · 101 no texto integral
Relator: HENRIQUE ANTUNES
aquela perturbação interna ou esta frustração do fim, não estejam cobertos pelos riscos próprios do contrato
Relator: TELES PEREIRA
indo ao encontro da opção do cliente por uma aplicação que não envolvesse qualquer risco para o valor em euros do capital depositado a prazo, indicaram como adequado ... Banco valeu, relevantemente para o cliente, como o assumir por aquele (pelo Banco) do risco cambial inerente à aplicação em moeda estrangeira
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
deposita, suspendendo-lhe a execução da pena – quanto ao seu comportamento futuro – envolvendo algum risco, não pode deixar de ser um risco calculado e, por isso, ter em conta
Relator: SOUTO DE MOURA
mão no decurso de instrução militar corresponde a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo 1º, ambos ... facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: LOURENÇO MARTINS
incendiária com L.G.F. (Bazzoka), em instalações militares, correspondente a um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo ... facto - estranha à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
requisitos da responsabilidade civil por factos ilícitos e há que concluir pela responsabilidade pelo risco
Relator: FERREIRA RAMOS
inactivação de material explosivo (detonadores e cordão detonante) é um tipo de actividade com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: HENRIQUES GASPAR
facto - estranho à competência deste corpo consultivo -, que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação
Relator: FERNANDES DA SILVA
defina concretamente as condições mínimas de segurança em cada caso, em função do risco específico de cada tipo de equipamento, pois, como é sabido, a medida do risco é mais ... menos casuística, não podendo impor-se, de forma geral e abstracta, opções universais de risco aceitável
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª - A audiência dos interessados, que concretiza nos artigos 100º e seguintes
Relator: ALDA MARTINS
contrário do mencionado laudo, estejam devidamente fundamentados. II. Se a responsabilidade pelo risco decorrente de acidente de trabalho estiver transferida para seguradora com base em retribuição superior à auferida pelo
Relator: FERREIRA RAMOS
manipulação e rebentamento de granadas de mão integra, em regra, uma situação de risco agravado equiparável às situações previstas no n 2 do artigo 1 do Decreto-Lei n 43/76 ... Janeiro; 2 - Porém, já não integra tal actividade com risco agravado, se a manipulação e rebentamento dos engenhos explosivos não se inseriam no contexto de uma determinada actividade militar
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
Constitui actividade militar com risco agravado, nos termos do nº 4 do artigo 2º referido ao nº 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 43/76, de 20 de Janeiro ... aquartelamento; 2 - O facto de um acidente ocorrido no desempenho da actividade militar de risco agravado referida na conclusão 1ª ter consistido no desequilíbrio do próprio militar quando pretendia introduzir
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
falta de cuidado, o erro de perceção, o descuido ou a aceitação de um risco que o agente acredita ser evitável. Nenhuma dessas características está presente quando o agente abandonou
Relator: Frederico Macedo Branco
elas potencialmente tendem segundo linhas típicas de causalidade; e não às ameaças ou riscos que elas só possibilitam em virtude de circunstâncias inopinadas e casuais, ou seja, devido ao cruzamento
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
objecto perigoso ou que, em face das circunstâncias do caso, ofereça sério risco para a prática de novos crimes. V – Tal pressupunha, pelo menos, a alegação e prova
Relator: FREITAS NETO SUMÁRIO
tornava necessária a efectivação do seguro de responsabilidade civil obrigatória (destinada a cobrir o risco de circulação de veículos), é imprescindível que o lesado alegue e prove que o mesmo
Relator: ANTÓNIO GERALDES
danos causados sempre que o acidente se verifique na decorrência de desrespeito objectivo de risco contínuo ou de sinal de circulação proibida, circulação em sentido inverso, desobediência a sinais luminosos