43/09.9GTABF.E1
Relator: SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO
obstar à imposição e à execução de uma pena, sempre que os respectivos pressupostos legais se mostrem reunidos
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Relator: SÉRGIO BRUNO PÓVOAS CORVACHO
obstar à imposição e à execução de uma pena, sempre que os respectivos pressupostos legais se mostrem reunidos
Relator: ACÁCIO NEVES
necessários pressupostos, nada impede que o réu seja condenado com base no enriquecimento sem causa desde que os factos alegados e provados preencham os respectivos requisitos legais. II – É ilógico
Relator: Álvaro Dantas
documentos juntos aos autos, sem que a mesma haja sido invocada, ocorre a respectiva sanação. 3. A fundamentação da decisão sobre a matéria de facto deve consistir na indicação ... pelo sujeito passivo, compete à administração tributária fazer prova de que estão verificados os pressupostos legais que legitimam a sua actuação. 7. Feita essa prova, cabe ao sujeito passivo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
lógica interna da decisão, tanto na coordenação possível dos factos e respectivas consequências, como nos pressupostos de uma solução de direito. VII - O conhecimento do pedido de renovação da prova ... deve alterar as penas quando for notório que houve desvio e violação dos critérios legais apontados para a sua fixação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Não cumpre o ónus da impugnação da decisão da questão de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ALBERTO MIRA
1. As menções exigidas pelo artigo 412.º, n.ºs 3 e
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: JORGE JACOB
1. Impugnando um determinado ponto de facto, o recorrente terá que indicar
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O legislador do CPP de 2007 abandonou a transcrição da audiência
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. No crime de tráfico de estupefacientes, crime de perigo abstracto, não
Relator: MARTINHO CARDOSO
1 – A ausência na matéria de facto dada como provada do dolo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos