241/07.0PCSTB.E1
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O erro notório na apreciação da prova e a impugnação ampla
Relator: EDGAR VALENTE
Se os arguidos, notificados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: CARLA OLIVEIRA
I – Os fundamentos de facto não adquirem, quando autonomizados da decisão de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Decorrido o prazo fixado no n.º 4 do artigo 155
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se um destinatário normal, perante o teor do ato e das
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Em caso de recurso efectivo ou amplo da matéria de facto
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A prescrição do procedimento criminal traduz-se numa renúncia por parte
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- As declarações sobre factos de que possua conhecimento direto e que
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A invocação, pelo recorrente, de uma divergência quanto à convicção que
Relator: JOSÉ LÚCIO
I – O regime do tráfico de menor gravidade fundamenta-se na diminuição