TRGcitado por 2
467/13.7TTVNF.G1
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
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Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A impugnação da decisão relativa à matéria de fato com fundamento
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Os factos em causa nestes autos de acidente de trabalho, por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Em sede de impugnação da decisão de facto, cabe ao Tribunal
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A alteração da matéria de facto pelo Tribunal da Relação tem