426/03.8GCAVR.C2
Relator: JORGE JACOB
1. Impugnando um determinado ponto de facto, o recorrente terá que indicar
8 resultados
Relator: JORGE JACOB
1. Impugnando um determinado ponto de facto, o recorrente terá que indicar
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O legislador do CPP de 2007 abandonou a transcrição da audiência
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) Não é possível à Relação alterar a matéria de facto fixada
Relator: JOÂO LUÍS NUNES
I – Constituem matéria de facto os juízos de valor sobre a matéria
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A impugnação da decisão sobre a matéria de facto não pode
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1) A fundamentação deficiente da matéria de facto não gera nulidade (que
Relator: ANSELMO LOPES
I - Nos termos do artº 400º do Código de Processo Penal (serão
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade