Parecer n.º 43/1999
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1ª - A precedente apreciação do projecto de «Diploma que uniformiza os procedimentos
Relator: CRUZ BUCHO
Julho 8, procº nº 754/01, declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade, por violação do artigo 32°, nº 1 da Constituição da República, da norma do artigo ... Abril de 2004 que esta última interpretação não padece de qualquer inconstitucionalidade: “Não é inconstitucional a norma do art. 412°, nº 3 do CPP interpretada no sentido
Relator: ANA BACELAR
Código de Processo Penal. III. A decisão que se avalia debruça-se sobre a inconstitucionalidade dos artigos 138.º e 139.º do Código da Estrada, em interpretação que não
Relator: CARLOS MOREIRA
fiscalização concreta da constitucionalidade, na parte da invocação da inconstitucionalidade, reporta-se a normas, tidas por inconstitucionais, que alicerçem ou possam vir a alicerçar uma decisão jurisdicional, e não, direta
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: GOMES DE SOUSA
1.A fundamentação, no caso, sendo concisa, é completa porque nela é
Relator: JORGE ARCANJO
I – A reclamação para a conferência (no Tribunal da Relação) – artº 700
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A prova de um facto, alegadamente não invocado pela parte, não
Relator: EDGAR VALENTE
Se os arguidos, notificados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator: I – Em processo de contraordenação laboral a decisão
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Decorrido o prazo fixado no n.º 4 do artigo 155
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
I) São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Só a total omissão dos fundamentos de facto ou de direito
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I) O princípio da presunção de inocência tem assento constitucional e na
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- A impugnação da decisão relativa à matéria de facto deve não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A prescrição do procedimento criminal traduz-se numa renúncia por parte
Relator: OLGA MAURÍCIO
I - Da lei resulta que, na especificação dos factos, o recorrente terá
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
Se a pretendida modificação da decisão proferida sobre a matéria de facto