370/15.6JALRA.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, por erro de julgamento, cuja
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: EDGAR VALENTE
Se os arguidos, notificados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - Se um destinatário normal, perante o teor do ato e das
Relator: RIBEIRO MARTINS
1.A apreciação da prova faz-se segundo as regras da experiência
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.De acordo com o disposto no nº3 do artigo 58º do CP