31/19.7T8EVR.E3
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
invés de fazer parte da matéria de facto. II – É ao juiz que compete fixar a natureza e grau de incapacidade, sendo a força probatória dos diversos pareceres livremente apreciada
Relator: HENRIQUES GASPAR
como deficiente das Forças Armadas, para além de exigir, no domínio da matéria de facto - estranho à competência deste corpo consultivo -, que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado ... encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau de incapacidade mínima de hanho
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - A actividade militar de inactivação de material explosivo (detonadores e cordão
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Para que se mostre verificado o vício de falta de fundamentação
Relator: LOURENÇO MARTINS
qualificação como deficiente das Forças Armadas implica, no domínio da matéria de facto - estranha à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado, se encontre ... numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade do sinistrado; 4 - O Sargento-Ajudante (...) só pode ser qualificado como deficiente das Forças Armadas
Relator: ALDA MARTINS
consequências em sede de apreciação do pedido de alteração da matéria de facto no que concerne às incapacidades sofridas pelo sinistrado, designadamente valorização de outros elementos constantes dos autos
Relator: SOUTO DE MOURA
como deficiente das Forças Armadas para além de exigir, no domínio da matéria de facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que o acidente, ocorrido em situação de risco agravado ... encontre numa dupla relação de causalidade adequada com aquela situação e com a incapacidade sofrida pelo sinistrado, importa a verificação de um grau mínimo de incapacidade geral de ganho
Relator: BELMIRO ANDRADE
decisão 3.A prova directa incide directamente sobre o facto probando, enquanto a prova indirecta ou indiciária incide sobre factos diversos do tema de prova, mas que permitem ... ocultar a existência da queimadura; a sua alegada incapacidade perante o médico que o assistiu (esta conduta só encontra justificação no facto de se ter lesionado gravemente e apresentar essas
Relator: FERREIRA RAMOS
contexto de uma determinada actividade militar; 3 - Depende de fixação da matéria de facto o enquadramento do acidente de que foi vítima o Guarda n (...), (...), na previsão ... como deficiente das forças armadas é exigível apurar-se no domínio da matéria de facto - estranho à competência deste corpo consultivo - que se verifica um duplo nexo causal, concebido
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: ANTÓNIO GERALDES
para os autos apenas porque, eventualmente, não asseguram com total certeza a veracidade dos factos, devendo, isso sim, e uma vez ultrapassada a barreira da dúvida razoável e atingido ... atribuição de indemnizações, há que ter em consideração as repercussões que respeitem à incapacidade comum genérica e indiferenciada, isto é, as sequelas na qualidade de vida do sinistrado ( deitar, levantar