793/07.4TBAND.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Visando a fundamentação evidenciar as razões da bondade da decisão e
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
I – Uma vez que o dolo pertence à vida interior de cada
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: EDGAR VALENTE
Se os arguidos, notificados nos termos e para os efeitos do disposto
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Do art. 607.º n.ºs 3 a 5 do Código
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I – Existe contradição na matéria de facto quando se dão como provados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A prova como demonstração efectiva (segundo a convicção do juiz) da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: ALBERTO RUÇO
1 – O Código de Processo Civil não permite que em sede de
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Caso a parte recorrente não tenha reclamado, oportunamente, da factualidade assente
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
I – A omissão, pelo Tribunal, de pronúncia sobre requerimento do arguido, inserto
Relator: CHAMBEL MOURISCO
A impossibilidade de o trabalhador prestar o trabalho ou de o empregador