2546/06.8TBAVR.C1
Relator: GONÇALVES PEREIRA
respostas, sem indicar o respectivo sentido, e que, por outro lado, apela aos documentos juntos aos autos, sem os especificar e sem os correlacionar com cada qual dos pontos
248 resultados
Relator: GONÇALVES PEREIRA
respostas, sem indicar o respectivo sentido, e que, por outro lado, apela aos documentos juntos aos autos, sem os especificar e sem os correlacionar com cada qual dos pontos
Relator: TERESA PARDAL
inventário em que foi dado como provado no essencial o teor dos documentos juntos aos autos, se a reclamante invoca questões que põem em causa a identificação dos bens resultante
Relator: Álvaro Dantas
prazo de arguição de nulidade secundária alegadamente decorrente da falta de notificação de documentos juntos aos autos, sem que a mesma haja sido invocada, ocorre a respectiva sanação
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Ainda que os danos revistam uma natureza diferenciada – como por exemplo
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O julgamento da matéria de facto é o resultado da ponderação
Relator: MANUEL BARGADO
I – Verifica-se a nulidade da sentença prevista na alínea c) do
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ALBERTO MIRA
1. As menções exigidas pelo artigo 412.º, n.ºs 3 e
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Aplica-se por analogia o disposto no n.º 4 do
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – A norma do art. 1366°/1 do C. Civil só abarca
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O artigo 15.º, n.º 3, do Regime do Arrendamento
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I – Inquestionável é que, porque os documentos não são factos, mas meros
Relator: FERNANDO CHAVES
I – O legislador do CPP de 2007 abandonou a transcrição da audiência
Relator: MOURAZ LOPES
1.O recurso sobre a matéria de facto, garantia que resulta directamente
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.No recurso sobre a matéria de facto a motivação deve conter os