2185/02
Relator: HELDER ROQUE
exige, como forma de declaração negocial, a redução a escrito, através de documento autêntico, autenticado ou particular, como condição da sua validade, o mesmo não pode ser substituído por outro
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Relator: HELDER ROQUE
exige, como forma de declaração negocial, a redução a escrito, através de documento autêntico, autenticado ou particular, como condição da sua validade, o mesmo não pode ser substituído por outro
Relator: HENRIQUE ANTUNES
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
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Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I – Por força do princípio da livre apreciação da prova (não estando
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I) De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: FERNANDO CHAVES
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Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
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Relator: FERNANDO MARQUES DA SILVA
- na expressão «A área de 1.430 m2 objeto da presente ação quanto
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
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Relator: ARTUR VARGUES
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Relator: ANA BACELAR
I. Da sentença não consta: - a enumeração – como provados ou não provados
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I - É admissível a utilização, pelas partes nos articulados e pelo juiz
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O regime supletivo de bens do casamento não é facto sujeito
Relator: MARIA AUGUSTA
I – O duplo grau de jurisdição em matéria de facto não visa
Relator: HÉLDER ROQUE
I. Transmitida a propriedade do locado, operou-se a correspondente translação da
Relator: ANA RESENDE
I – Sendo o direito real de habitação periódica titulado por um certificado