138/06.0GBSTR.C1
Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
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Relator: GOMES DE SOUSA
1.O recurso não é um novo julgamento, sim um mero instrumento
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Na impugnação da matéria de facto, com base em erro de
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Se a decisão factual do tribunal recorrido se baseia numa livre
Relator: JORGE JACOB
1. Impugnando um determinado ponto de facto, o recorrente terá que indicar
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Nos casos em que os factos dados como provados e não
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Na fixação da matéria de facto provada e não provada, o
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – De harmonia com o princípio da utilidade a que estão submetidos
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. A nulidade da sentença, referida no
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I. O tribunal deve, oficiosamente, expurgar da matéria de facto os juízos
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Embora tenham sido emitidas em sede distinta, também no direito processual civil
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
Sumário elaborado pelo relator (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: CRISTINA BRANCO
1 - A reapreciação da prova pelo Tribunal da Relação só pode abalar
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Do art. 607.º n.ºs 3 a 5 do Código
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) Em sede de impugnação da matéria de facto não deverá conhecer
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Decorrido o prazo fixado no n.º 4 do artigo 155
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A decisão sobre a matéria de facto pode ser alterada se
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I - Os factos em causa nestes autos de acidente de trabalho, por
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º