942/20.7T8FAR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
medida em que, na sua contestação, acaba por se defender dos concretos factos alegados. 5 – Lidos os articulados, na presente situação, qualquer pessoa medianamente diligente e dotado de discernimento comum ... indemnização por factos ilícitos, verifica-se uma decisão ultra petitum, se a sentença condenar a Ré numa quantia superior à pretensão apresentada. 9 – Conforme resulta da intersecção entre a disciplina