248/09.2JALRA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
maior ou menor poder de síntese do julgador e da melhor ou menos boa capacidade de expressão do mesmo, bastando-se a lei processual com uma possibilidade efectiva de compreensão ... termos do citado art. 379.º, n.º 1, b), do C. Processo Penal, e porque se entende igualmente aplicável o princípio estabelecido na jurisprudência fixada [Acórdão nº 7/2008